quarta-feira, 27 de outubro de 2021

SINDCHAP emite nota de repúdio após vereadoras Lara Hortegal e Vera Lúcia atacarem professores durante sessão na Câmara Municipal


Por Blog Chapadinha 24 Horas

O Sindicato dos Servidores Municipais de Chapadinha - SINDCHAP, emitiu Nota de Repúdio referente aos discursos ofensivos das vereadoras Lara Hortegal e Vera Lúcia, que durante a sessão dessa terça-feira (26), na Câmara Municipal atacaram os docentes da rede municipal de ensino.

Trecho da fala das vereadoras:


NOTA DE REPÚDIO DO SINDCHAP:

A diretoria do SINDCHAP - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADINHA, age em defesa de seus membros, sobretudo dos servidores da educação, que foram covardemente atacados por duas parlamentares, que deveriam ser defensoras dos direitos dos cidadãos, inclusive dos servidores.

Chegou ao conhecimento do SINDCHAP que as parlamentares usaram de seus direitos de palavra para ofender os professores da rede municipal de Chapadinha, afirmando que os mesmos teriam recebido um "cala a boca" para se calarem.

Os professores da rede municipal de ensino receberam uma gratificação pelo excelente trabalho prestado ao município, não para se calarem diante de algo errado, pois não há dinheiro no mundo que cale uma classe tão lutadora como é a dos professores.

Tamanha foi a infelicidade das falas das parlamentares, visto que, vários foram os municípios que pagaram o tão esperado "abono" aos seus professores, gratificando assim a classe que ensina todas as outras profissões.

A infelicidade nas palavras das parlamentares causam verdadeira ojeriza a todos aqueles que sonham com uma sociedade melhor.

Nossos professores, sobretudo os da Zona Rural, enfrentam uma verdadeira barra para procurar ministrar uma aula decente e um real aprendizado ao querido aluno em sala de aula.

A classe dos professores exige uma retratação das parlamentares imediatamente, e informa que diferentemente das palavras produzidas pelas parlamentares, os professores chapadinhenses nunca participaram de nenhuma negociata suja para assim receberem alguma espécie de "cala a boca".

Toda solidariedade aos professores chapadinhenses pela cruel e terrível ofensa à sua dignidade, honra e ao seu trabalho.

O SINCHAP mais uma vez estará com a classe no combate a toda e qualquer ofensa dirigida de maneira sórdida.

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

TJ-MA anula decisão de juiz, suspende operação do GAECO e determina devolução de bens de Josimar Maranhãozinho


Por Blog Chapadinha 24 Horas

O desembargador Antônio Fernando Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão, proferiu decisão no sentido de anular a decisão do juiz de primeiro grau em razão de investigação e busca e apreensão de bens do deputado Josimar Maranhãozinho e outros membros de seu grupo político.


Abaixo, trechos da decisão:

Posto assim e verificando fortes os argumentos para a desconstituição do questionado ato, estou a vislumbrar presentes o fumus boni iuris pela manifesta plausibilidade substancial do alegado e o periculum in mora diante do suportado prejuízo decorrente da perpetuação dos efeitos de decisão emanada de juízo incompetente, a ponto de autorizar não só o imediato restabelecimento da ordem, como também se lhe imprimido efeito satisfativo.


Firme nessa ponderação ao argumento de que a prorrogação do foro por prerrogativa de função se verifica de forma plena para casos de reeleição para outro mandato, ainda que para exercício em casas legislativas diferentes , pois não o fato de tão apenas não mais a frente do cargo de deputado estadual, o co-investigado Josimar Cunha
Rodrigues, a afastar a competência por prerrogativa de função que detinha ao tempo dos atribuídos fatos. Esta, a meu ver, permanecida inalterada diante da manutenção ininterrupta do exercício da função parlamentar pelo investigado eleito para o cargo de deputado federal, com deslocamento apenas de âmbito legislativo (estadual para federal).


Inobstante tudo isso, a reforçar a manutenção desta prerrogativa o fato de que atualmente investido o co- investigado no cargo de Deputado Federal, situação esta por si só a recomendar ao juízo de base cautela no acolhimento da medida de busca e apreensão de documentos em sua residência sem antes remetidos os autos ao juízo natural (STF), por força do art. 102, I, “b” da Constituição Federal.


No caso destes autos, em razão da medida ter sido tomada quando já no exercício da função parlamentar federal somente a Suprema Corte o competir para aferição da necessidade de romper com a inviolabilidade do domicílio residencial do deputado federal para fins de adoção e aplicação da medida de busca e apreensão de documentos , independentemente de relacionada a tomada deste procedimento em feito que apura suposta prática não atrelada ao atual mandato federal.


A superação da competência ao firmo de não competir ao Tribunal local o processamento do feito em razão de não mais investido no cargo de deputado estadual torna vulnerável não só a prerrogativa parlamentar de inviolabilidade de domicílio, como também fragilizada a garantia de liberdade por conta de processado por juízo incompetente.


Violar as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de juízo monocrático, ainda que sob o argumento de que investigado por ato estranho ao seu mandato, porém decorrente de anterior legislatura parlamentar estadual, é malferir a garantia constitucional do juiz natural e seus consectários do juiz competente
e imparcial.


Por tudo isso e demonstrado os autorizativos requisitos da cautelar, hei por bem ANULAR a decisão proferida no processo no 0828665-05.2021.8.10.0001 de busca e apreensão de documentos e medidas assecuratórias em trâmite na 1a Vara Criminal de São Luís/MA, em todos os seus efeitos, inclusive determinando a imediata paralisação da extração de dados e devolução dos bens apreendidos, inclusive dos veículos, contas bancárias e demais cominações da decisão de primeira instância, bem ainda, SUSPENDER as investigações atinentes ao Procedimento Investigatório Criminal n.o 011660-750/2018, em trâmite no GAECO/MA até o julgamento final deste writ.

Desta decisão dê-se imediata ciência a autoridade impetrada para fins de cumprimento, servindo, de logo, como mandado e/ou ofício.


Dispensa-se as informações por suficiente para aferição da ordem os documentos apensados à inicial, em especial por restrito a debater competência.
Encaminhem-se os autos ao parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.


Fonte: Blog do Werbeth Saraiva

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Suspeito de estuprar adolescente de 13 anos é preso em Chapadinha/MA

Foto/Divulgação

Por Blog Chapadinha 24 Horas

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por meio da Delegacia da Mulher de Chapadinha, com o apoio operacional da FORÇA ESTADUAL INTEGRADA DE SEGURANÇA PUBLICA (FEISP), cumpriu, na manhã de hoje (20), um mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem de 56 anos de idade suspeito de estuprar uma adolescente de 13 anos.

Segundo informações da polícia, o homem abusou sexualmente da adolescente em diversas oportunidades, sendo que os primeiros abusos ocorreram quando a vítima tinha apenas 09 (nove) anos de idade e perduraram até o início da investigação policial.


Cabe destacar que o preso foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável, crime considerado como hediondo, cuja pena, em caso de condenação, é de 08 a 15 anos de reclusão.

Após o cumprimento do referido mandado de prisão e de ser interrogado, na sede da delegacia Regional de Chapadinha, o preso foi encaminhado unidade prisional, onde ficará custódia à disposição do Poder Judiciário.

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Inscrições prorrogadas no Programa Educa Mais Chapadinha


Por Blog Chapadinha 24 Horas

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terça-feira, 5 de outubro de 2021

Prefeitura de Chapadinha emite nota de esclarecimento relativa a suposta irregularidade no Pregão Eletrônico nº 019/2021


Por Blog Chapadinha 24 Horas

-NOTA

A Prefeitura Municipal de Chapadinha, vem a público prestar ESCLARECIMENTO à toda população Chapadinhense sobre a representação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, relativa a suposta irregularidade no Pregão Eletrônico nº 019/2021, que teve como objetivo a realização de Pesquisa Epidemiológica, com objetivo de realizar testes em massa em todo o território municipal, afim de identificar a evolução do virus através de um estudo técnico-cientifico que serviria para orientar a administração pública no enfrentamento da pandemia Covid-19, e outras epidemias além de prepara gestão pública para os desafios pós-pandemicos

O processo tão somente foi iniciado em virtude do alto indice de pessoas infectadas e óbitos causados pela doença nos meses de maio e junho deste ano, que em comparação ao mesmo período de 2020 aumentou de forma alarmante, como é de conhecimento geral pela população municipal.

Porém, com a redução dos casos em meados do mês de julho de 2021 o corpo técnico da Secretaria de Saúde do Municipio decidiu por não proceder com o processo licitatório, solicitando a imediata revogação do mesmo.

Na oportunidade, importante deixar a população ciente de que, apesar do Termo de Homologação do processo licitatório ter sido assinado no dia 23 de junho de 2021, não se deu prosseguimento às demais fases da licitação, ao passo que não foi assinado qualquer contrato e consequentemente não foi feito repasse ou pagamento de qualquer verba pública a terceiros, maneira que não houve qualquer dano ao erário público municipal, obedecendo todos os trâmites legais exigidos por lei.

Reafirmamos ainda o total compromisso com o restabelecimento da verdade, colocando toda nossa equipe técnica à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.