Prefeito de São José dos Basílios.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública na qual o autor, o Ministério Público, relata que o requerido vem efetuando contratações de servidores sem concurso e que alguns deles não tem a devida qualificação para exercerem tais cargos. Diz o MP que as contratações irregulares ser deram para fins de cumprimento de promessa de campanha eleitoral, estando sendo contratados servidores, na maioria das vezes sem qualificação profissional para exercer certas funções, e que essas contratações se dão, principalmente, nas áreas da Saúde e da Educação. Diante disso, o autor requisitou uma série de informações acerca de tais contratações, a saber: a) a relação dos servidores temporários contratados pelo município; b) cópia da lei municipal que teria autorizado a contratação temporária de servidores; E a folha de pagamento do município.
Solicitou, ainda, a cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária, bem como, cópia de leis municipais que autorizem a contratação de servidores temporários para o ano de 2017. Entretanto, tanto o Requerido como a Câmara de Vereadores de São José dos Basílios não forneceram tais informações. “Observa-se que o prefeito de São José dos Basílios, em 22 de fevereiro de 2017, sancionou a Lei Municipal nº 002/2017, que ‘dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto às secretarias municipais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências’, destaca a sentença. (Fonte: Alpanir Mesquita)
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